
Autoridade Tributária: atrasos das encomendas de fora de fora da UE são culpa dos CTT
Logística 8 Setembro, 2021 Comentários fechados em Autoridade Tributária: atrasos das encomendas de fora de fora da UE são culpa dos CTT 764Em reacção às queixas e notícias divulgadas pela imprensa nacional, a Autoridade Tributária e Aduaneira veio a terreiro esclarecer que se encontra a emitir, em menos de uma hora, a declaração que dá luz verde à saída das mercadorias das encomendas postais, assim rejeitando quaisquer responsabilidade nos reiterados atrasos que têm vindo a acontecer, e que causaram várias queixas de consumidores.
Autoridade Tributária: atrasos estão dependentes da actuação dos CTT
«As queixas que a Autoridade Tributária tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria», esclareceu uma nota publicada, na passada Sexta-feira, no Portal das Finanças. No circuito de uma encomenda postal originária de países terceiros da União Europeia, explicita a mesma nota disseminada, a intervenção da AT ocorre depois de lhe ser submetida pelos CTT uma declaração aduaneira de importação.
A AT «procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT», dando luz verde de seguida à saída da mercadoria. «Depois de recebida a declaração dos CTT, a AT processa a declaração relativa à encomenda postal, efectua as validações necessárias e, em regra, autoriza a saída da mercadoria em menos de uma hora», frisa a mesma informação, ressalvando as situações que envolvem bens sujeitos a proibições ou restrições de importação estão sujeitos a procedimentos especiais por parte das alfândegas.
Alfândegas «não armazenam as encomendas postais»
Face às reclamações que têm vindo a lume, a AT sublinha que as suas alfândegas «não armazenam em nenhuma fase do processo as encomendas postais», sendo a logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais «assegurada pelos CTT, enquanto operador postal». «A AT (e, em especial, a alfândega) intervém no processo designadamente depois de receber a declaração dos CTT», frisa a nota, acrescentando que a intervenção da administração fiscal e da alfândega «termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída».
A Autoridade Tributária informou ainda que os destinatários das encomendas postais podem pesquisar – via Internet – o estado de desalfandegamento da sua encomenda, devendo para o efeito inserir o seu NIF e a referência da mesma, ficando a saber a data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT, bem como a data em que verificou a documentação ou a mercadoria e autorizou a saída da mercadoria.
Fonte: Lusa e Jornal de Negócios