
Pacote de Mobilidade aprovado: quais as grandes alterações a ter em conta?
Terrestre 13 Dezembro, 2019 Comentários fechados em Pacote de Mobilidade aprovado: quais as grandes alterações a ter em conta? 2260O acordo alcançado ontem pelo trílogo europeu (Comissão Europeia, Conselho Europeu e Parlamento Europeu) no Pacote de Mobilidade, é substanciado por três importantes modificações regulatórias no transporte rodoviário internacional.
Em primeiro lugar, a modificação do Regulamento 561/2006 sobre condução e descanso no transporte rodoviário – o actual período de referência semanal de 90 horas de condução por duas semanas é mantido como regra geral, embora seja imposto o retorno para casa a cada três semanas. O motorista pode fazer até dois períodos de descanso reduzidos consecutivos e, em seguida, seu período de descanso semanal. A entrada em vigor dos tacógrafos inteligentes em 2025 permitirá controlos mais eficazes. Quanto ao descanso semanal na cabine, passa agora a ser estritamente proibido.
Em segundo lugar, denota-se a reforma dos regulamentos 1071/2009 e 1072/2009 sobre o acesso à profissão e ao mercado. A cabotagem é limitada ao status quo actual das três operações autorizadas num máximo sete dias, com um período de espera de quatro dias. O não cumprimento das regras de cabotagem e das comissões de serviço poderá resultar na perda das licenças.
No que diz respeito ao transporte combinado, o transporte antes e depois do segmento rodoviário está agora sujeito a regras de cabotagem, algo que nunca havia acontecido antes. Por fim, e para evitar a presença ilimitada de veículos fora das suas fronteiras, cada veículo deve retornar ao Estado-Membro de estabelecimento pelo menos a cada oito semanas.
Em terceiro lugar temos outra das questões mais controversas: o deslocamento de trabalhadores. Terão esta condição (mas com excepções para operações de trânsito e bilaterais) as operações de cabotagem, de transporte rodoviário combinado e de transporte internacional.
Finalmente, uma das questões mais consensuais: os veículos de 2,5 a 3,5 toneladas que realizam transporte internacional serão obrigados a instalar um tacógrafo inteligente e estarão sujeitos às mesmas regras de acesso à profissão que os veículos pesados em escala internacional.