
Quais as mudanças? DGRM esclarece novo Regulamento de reciclagem de navios
Marítimo 10 Janeiro, 2019 Comentários fechados em Quais as mudanças? DGRM esclarece novo Regulamento de reciclagem de navios 629A implementação integral do Regulamento (UE) 1257/2013, emanado do Parlamento Europeu e do Conselho, está, desde o passado dia 31 de Dezembro de 2018, em vigor – o novo framework regulamentar visa «prevenir, reduzir, minimizar e eliminar os acidentes, lesões e outros efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente causados pela reciclagem de navios», reforçando de igual forma «a segurança e a protecção da saúde humana e do meio marinho da União ao longo de todo o ciclo de vida dos navios», pode ler-se no documento.
DGRM esclarece «novas regras aplicadas à reciclagem de navios»
A DGRM, através da disseminação de uma circular, prontamente esclareceu o novo enquadramento e as alterações que interessam a uma grande fatia da comunidade marítima: desde armadores, operadores, organizações reconhecidas e Comandantes de navios de bandeira portuguesa. A divulgação da circular, com o propósito de «informar as partes interessadas sobre as novas regras aplicadas à reciclagem de navios», aborda o dossier ligado ao ambiente marinho que, lembra, altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Directiva 2009/16/CE.
«Sem prejuízo das demais obrigações, apresentam-se dois pontos basilares: inventário de matérias perigosas e estaleiros de reciclagem de navios», indica a DGRM, sumarizando os tópicos centrais do regulamento, que visa também, de acordo com a letra do documento, estabelecer «regras destinadas a assegurar uma gestão adequada das matérias perigosas a bordo dos navios» e facilitar a a ratificação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, de 2009. Olhemos, então, para as especificidades do Regulamento:
Inventário de Matérias Perigosas
Uma das mudanças prende-se com o Inventário de Matérias Perigosas – explica a DGRM que cada navio novo (ou seja, cujo contrato de construção seja firmado após 31 de Dezembro de 2018 ou cuja quilha seja assente 6 meses depois desta data definida) que detenha uma arqueação bruta igual ou superior a 500 «tem de ter a bordo um inventário de matérias perigosas que identifique, pelo menos, as matérias perigosas referidas no anexo II do Regulamento que estejam presentes na estrutura ou equipamentos do navio, a sua localização e quantidades».
Certificado de Inventário de Matérias Perigosas
Outro dos pontos cruciais prende-se com o Certificado de Inventário de Matérias Perigosas – este documento, que terá de estar presente a bordo, será a comprovação de que o navio foi vistoriado em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento, denota a DGRM. A vistoria deve concluir «que a parte I do inventário de matérias perigosas satisfaz integralmente os requisitos aplicáveis do regulamento». O certificado poderá ser requerido pelos armadores através dos Serviços Online da DGRM.
Estaleiros de Reciclagem de Navios – Navalria em destaque, o único estaleiro português na lista europeia

NavalRia
O terceiro ponto que merece total enfoque prende-se com os Estaleiros de Reciclagem de Navios – os navios que arvoram a bandeira portuguesa «só podem ser reciclados em estaleiros de reciclagem de navios patentes na Lista Europeia de Estaleiros de Reciclagem de Navios», lista que pode ser consulta aqui e que conta com um estaleiro português: a Navalria, o único apto a reciclar navios sob o contexto deste novo regulamento.
Os armadores têm de também garantir que o navio dispõe de um certificado de navio ‘pronto a reciclar’ emitido pela DGRM antes de o plano de reciclagem estar aprovado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Paulo Pamplona explicou a raiz do novo regulamento
A Revista Cargo tentou saber mais sobre este novo enquadramento da reciclagem de navios e sobre os fundamentos comunitários por detrás da entrada em vigor do novo formato legal – à conversa com o engenheiro Paulo Pamplona, director dos Serviços de Administração Marítima (DGRM) pudemos aprofundar ainda mais o tema.
«As Nações Unidas definiram 17 objectivos de desenvolvimento sustentável. E, incorporado nestes objectivos de sustentabilidade, está o objectivo 12, que tem a ver com o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos. E aí entra, a nível internacional, a MARPOL, o protocolo de Londres e também a Convenção de Hong Kong – esta convenção é global mas tem a ver com a reciclagem», introduziu Paulo Pamplona.
Portugal e comunidade europeia vincam alinhamento com estratégia de 2030 das Nações Unidas
«Talvez possamos mesmo dizer que a comunidade europeia e o Estado português, ao contribuírem para a fiscalização e cumprimento do regulamento, no fundo estão alinhados com a estratégia de 2030 estabelecida pelas Nações Unidas em que a IMO contribui com a Convenção de Hong Kong. Não estando esta convenção ratificada, através do regulamento, contribuiu-se assim para o cumprimento do objectivo 12», comentou.
Recorde-se que a Convenção de Hong Kong apenas poderá entrar em vigor 24 meses após a data da sua ratificação por, no mínimo, 15 Estados cujas frotas mercantes combinadas representem, pelo menos, 40 % da arqueação bruta da frota mercante mundial e cujo volume máximo anual combinado de reciclagem de navios nos 10 anos anteriores represente, no mínimo, 3% da arqueação bruta das suas frotas mercantes combinadas.
Mas, lembra Paulo Pamplona, entre os dezassete Sustainable Development Goals das Nações Unidas, surge a menção à Convenção de Hong Kong: precisamente no objectivo 12. «Pode-se dizer que a Europa, e Portugal, comprometem-se a implementar e a cumprir, no seu espaço, o regulamento da reciclagem, indo ao encontro do objectivo 12 das Nações Unidas que está vertido na Convenção de Hong Kong, que não está ainda em vigor», declarou em exclusivo à Revista Cargo.
Portugal «está a contribuir para o objectivo 12 das Nações Unidas»
«Portugal, como parte integrante da União Europeia, demonstra, através do regulamento (que é de aplicação directa e não necessita de transposição para a lei nacional), que está a contribuir para o objectivo 12 das Nações Unidas. A DGRM e o Ministério do Mar mostram estar a contribuir, através da verificação da aptidão dos seus estaleiros para a reciclagem, para o objectivo de sustentabilidade 12 das Nações Unidas, da meta e do targeting para 2030», afirmou.
«Portugal está em linha e o espaço europeu foi à frente, e, não estando a Convenção de Hong Kong em vigor, antecipou-se com este regulamento. Há um roteiro de metas e objectivos até 2030 para um desenvolvimento sustentável», rematou.
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